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A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento
dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza
o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e
naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).
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Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder
para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que
cadastra a ação?
Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a
inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o
cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
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A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta?
Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais.
Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração
assinada manualmente pela parte.
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Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema
PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema?
Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica,
não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.
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